sábado, 20 de outubro de 2012

Datena e Band são condenados a indenizar em R$ 100 mil homem confundido com tarado

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Manoel Marques Pereira, que foi confundido com um estuprador e acusado de fazer 11 vítimas no ABC paulista. De acordo com testemunhas, durante o programa "Brasil Urgente" em 2003 Datena se referiu a Manoel como "estuprador" e "vagabundo”.

Manoel Pereira foi preso em outubro daquele ano após uma denúncia anônima de que ele poderia ser o "tarado do capacete", como ficou conhecido o homem que estuprava mulheres nas cidades de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul. O estuprador sempre se aproximava das vítimas em uma moto e nunca tirava o capacete durante os crimes.

De acordo com a defesa de Manoel, que foi inocentado 92 dias após sua prisão, Datena denegriu a imagem do motoboy e lhe causou danos psicológicos. João Barbagallo, da defesa de Manoel, ressaltou que o acusado correu risco de vida enquanto esteve preso, já que "os próprios presidiários não admitem a prática de estupro e costumam cobrar isso com a vida". Ele contou também que a filha de Manoel precisou trocar de colégio por sofrer bullying, por causa da repercussão do caso.


Sem gravação para provar 

De acordo com o processo, a TV Bandeirantes alegou que não possuía mais a gravação do programa porque só as guardava por três meses, conforme a lei. E que, "se houve reportagem, esta baseou-se em fatos verdadeiros". Já Datena afirmou à Justiça que não tinha como se lembrar do que havia ocorrido no programa há quase dez anos, já que apresenta diversas reportagens por dia. Ele disse ainda que não teria ofendido Manoel.

Como a emissora não apresentou a gravação do programa --que, para a Justiça, deveria ser preservada por três anos, e não por três meses-- e as testemunhas afirmaram que, de fato, o apresentador chamou Manoel de "estuprador", "vagabundo", "canalha" e "tarado", os desembargadores condenaram a TV Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena, que devem juntos arcar com a indenização.

Os desembargadores concluíram que a emissora "pecou pela vontade de 'cativar' os telespectadores pela gravidade dos fatos em apuração (estupro), sem respeito à figura do autor (Manoel)". Segundo eles, o excesso resultou em adjetivos indevidos, sensacionalismo e falta de respeito com a família do suspeito, que foi envolvida no escândalo.

O advogado Renato Rodrigues Martins, que também defende Manoel, tenta na Justiça conseguir a condenação de outras emissoras que também teriam pré-condenado o réu. A defesa também tenta uma indenização contra o Estado.

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