A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, condenou a apresentadora Xuxa a indenizar em R$ 50 mil o autor dos personagens da turma do Cabralzinho, série sobre a história do Brasil.
A empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas é acusada de danos materiais, violação aos direitos do autor e uso indevido de marca. Ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, personagens da série Turma da Xuxinha foram copiados do enredo criado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz. Na Turma do Cabralzinho, seis personagens inspirados em figuras históricas contam o descobrimento do Brasil por meio de jogos e diversão para tornar o aprendizado parte da brincadeira.
Na ação, Leonardo alegou que apresentou os personagens à empresa de Xuxa, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil (2000), mas que não houve interesse em veiculá-los.
Entretanto, pouco tempo depois de afirmar seu desinteresse, a empresa adotou um grupo de personagens, a Turma da Xuxinha, à imagem e semelhança daqueles criados pelo autor. De acordo com o publicitário, a apropriação indevida prejudicou "severamente" o projeto da Turma do Cabralzinho, que não teve continuidade.
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