O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última quinta-feira (31), que o feto da cantora Wanessa Camargo e do empresário Marcos Buaiz não sofreu injúria, que significa ofensa contra a honra, como o casal alega em processo criminal movido contra o apresentador Rafinha Bastos.
Essa decisão foi tomada na instância criminal, já no processo civil, julgado em novembro do ano passado, Rafinha foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil à família da cantora. Os processos foram motivados por um comentário de Rafinha feito ao vivo no programa "CQC", da Band, em 2011.
Na ocasião, o humorista se referiu à Wanessa, dizendo que "comeria ela e o bebê" depois de ver imagens da cantora grávida. No entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, José Marcus, filho de Wanessa hoje com 1 ano, não tinha consciência da ofensa na época e por isso o crime de injúria não pode ser caracterizado.
"Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade", diz a sentença, publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como a queixa-crime tinha três autores, o feto, Wanessa e Marcus Buaiz, o processo continua em andamento e ainda não há previsão de quando será decidido se Rafinha cometeu injúria contra Wanessa e Buaiz.
O casal vai recorrer da decisão, informou o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende Wanessa no caso. "Não nos conformamos. Para nós, o nascituro pode sim ser sujeito de ofensa criminal", disse.
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