terça-feira, 12 de novembro de 2013

Bancos poderão ser culpados por darem crédito a consumidores endividados

Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo.

A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.

O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.

Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'

O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida.

Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente.

O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".

Leia mais em: http://zip.net/bvltdR

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